A Lei no 9.608/98 caracteriza como trabalho voluntário a atividade nao remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituiçao privada de fins nao lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistencia social, inclusive de mutualidade.
Esta lei estabelece que o trabalho voluntário esteja previsto em contrato escrito - o Termo de Adesao que destaca a nao existencia de vínculo trabalhista no serviço voluntário.
> Clique aqui e conheça um modelo de Termo de Adesao e a íntegra da Lei do Voluntariado.
TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO
VOLUNTÁRIO
(Logo da Organização)
Nome do voluntário:
Documento de Identidade:
CPF:
O trabalho voluntário a ser desempenhado junto a (NOME
DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL), de acordo com
a Lei nº 9.608 de 18/02/98, abaixo transcrita, é
atividade não remunerada, e não gera vínculo
empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações
trabalhistas, previdenciárias ou afins. Declaro estar
ciente da legislação específica e que aceito
atuar como voluntário conforme este Termo de Adesão.
Lei do Voluntariado
nº 9.608, de 18.02.98
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Considera-se serviço voluntário,
para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada
por pessoa física a entidade pública de qualquer
natureza ou instituição privada de fins não
lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência social,
inclusive mutualidade.
Parágrafo único: O serviço voluntário
não gera vínculo empregatício nem obrigação
de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º - O serviço voluntário será
exercido mediante a celebração de termo de adesão
entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do
serviço voluntário, dele devendo constar o objeto
e as condições do seu serviço.
Art. 3º - O prestador do serviço voluntário
poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente
realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas
deverão estar expressamente autorizadas pela entidade
a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177 da Independência
e 110 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
- As despesas a serem ressarcidas deverão antecipadamente
ter autorização expressa.
- O presente Termo de Adesão estará em vigor até
o final do presente ano, quando deverá ser renovado,
caso seja de interesse de ambas as partes.